Tudo sobre Seguro Rural

O Seguro Rural difere de outros Ramos, como vida, saúde, pois, nestes casos, os sinistros podem ser eventos independentes. Por exemplo, o fato de um segurado ter falecido não altera a probabilidade de que um outro venha a falecer também ou o contrário, pois são eventos aleatórios e independentes.

Já o mesmo não ocorre no Seguro Rural: se um segurado tiver sua lavoura atacada por uma certa praga, há aumento da probabilidade de que a lavoura de um vizinho venha a ser atacada pela mesma praga. Isto também ocorre com outros tipos de eventos danosos, como seca, chuva excessiva, granizo, geada.

Somente esta probabilidade de aumento de risco já é razão suficiente para que o produtor rural proteja-se por meio de seguros. Mas existem outras razões igualmente fortes: o seguro rural permite proteger não apenas a produção, mas as benfeitorias, os equipamentos e implementos, o crédito, os empregos que gera e a própria vida dos produtores e de seus empregados.

Ou seja, é um instrumento indispensável para continuidade das atividades e o restabelecimento econômico-financeiro em caso de sinistros. No Brasil, é muito comum que agricultores façam confusão entre o Seguro Rural Privado e os programas governamentais, como o PROAGRO – Programa de Garantia da Atividade Agropecuária cuja finalidade é eximir o produtor rural do cumprimento de obrigações financeiras relativas a operações de crédito rural, quando há perdas das receitas esperadas, em consequência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações.

E, embora o PROAGRO seja considerado por muitos como Seguro Rural Governamental (Agrícola), ele não o é do ponto de vista legal. O conceito de Seguro Rural Privado trata do seguro operacionalizado por seguradoras, que são os que tratamos aqui.

importante:

É muito comum a confusão entre os termos Seguro Rural e Seguro Agrícola, mas eles não são sinônimos. Veja a diferença:

Seguro Rural

Seguro Agrícola

Refere-se a um ramo de seguro, que, por sua vez, consiste em conjunto diversificado de seguros direcionados à agricultura e à pecuária.

É uma subdivisão do Ramo de Seguro Rural, direcionado a culturas permanentes e temporárias.

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TERMOS PRÓPRIOS DO RAMO DE SEGUROS RURAIS

Os termos usados no ramo do seguro rural são bem particulares, por isso, estamos trazendo aqui alguns dos mais utilizados e que podem ser úteis na hora de contratar o seguro rural.

PERÍODO DE COLHEITA CONFORME A SAZONALIDADE

Safra

Safrinha

É o período de colheita e, também, o ciclo de desenvolvimento adequado de uma cultura agrícola.

Está associada à época antecipada ou adiada de plantio, em um período curto e pouco apropriado, em que a lavoura está mais exposta a riscos como geada, frio ou seca.

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UNIDADE SEGURADA

Quadra ou Talhão

Toda a propriedade

Refere-se à possibilidade de o produtor segurar cada unidade separadamente, o que torna o seguro mais vantajoso ao produtor, principalmente em grandes propriedades.

Refere-se a todas as quadras ou talhões operados por um produtor, considerados uma única unidade. Ou seja, todos os hectares plantados com uma cultura segurável, operados por um produtor, devem ser segurados.

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NOMENCLATURA CONFORME A FINALIDADE DO SEGURO

Seguro de Custos (ou Custeio)

Seguro de Produção

Seguro de Rendimento

Seguro de Índice

É aquele que é limitado à indenização da despesa de custeio da safra, do preparo do solo à colheita.

É aquele que é limitado à indenização da despesa de custeio da safra, do preparo do solo à colheita.

É aquele que garante a produção por hectare tanto contra risco físico quanto de mercado.

É aquele que garante a indenização da perda de produtividade é associada a um indicador regional, estimada por meio da quebra, obtida pelo confronto das produtividades estimada e efetiva.

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ZONEAMENTO AGROCLIMÁTICO

Com base em dados técnico-científicos, o zoneamento agroclimático oferece orientações de períodos de plantio por município, por cultura e tipos de solo, de modo a evitar adversidades climáticas responsáveis por perdas na agricultura.

As regiões são mapeadas e classificadas de acordo com a favorabilidade para um tipo de lavoura, sendo classificadas como favorável, intermediária, desfavorável e inapta para aquele tipo específico de cultivo. Por exemplo: uma dada região pode ser favorável para o plantio de milho e, outra, até mesmo próxima, não ser.

Essas informações são divulgadas e disponibilizadas entidades que atuam no setor de agricultura, agentes financeiros, cooperativas, seguradoras, entre outros de interesse.

E é com base nessas informações, que, eventualmente, a seguradora recusa uma proposta, quando verifica que o produtor não está seguindo as orientações do zoneamento, aumentando a exposição da lavoura ao risco.

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MODALIDADES DE SEGURO RURAL

Seguro

Cobertura

Seguro Agrícola

Cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes de fenômenos meteorológico: cobre basicamente a vida da planta, desde a sua emergência ou floração até a colheita, contra um ou vários riscos de origem climática, como incêndio e raio, tromba-d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura, dependendo da forma de comercialização. Algumas seguradoras também cobrem danos decorrentes de doenças e/ ou pragas, desde que não existam métodos difundidos de combate, controle ou profilaxia. Importante: o seguro agrícola no Brasil não tem previsão de cobertura para doenças e pragas. Eventualmente, essas situações poderão ser inseridas na cobertura mediante o pagamento de prêmio adicional e apenas para situações para as quais não existam vacinas, pulverização ou controles

Seguro de Granizo X Seguro Multirrisco

Existem, atualmente no Brasil, dois tipos de cobertura disponíveis para contratação, o Seguro de Granizo e o Seguro Multirrisco. O Seguro de Granizo cobre um único evento (tempestade de granizo) e, normalmente, é um seguro de custeio (limitado à indenização da despesa de custeio da safra, do preparo do solo à colheita). Já os Multirriscos preveem cobertura para causas não evitáveis de perda de produção, em especial os casos de clima adverso (seca, chuvas excessivas, geadas, incêndio, raio, tromba-d’água, ventos fortes, variação de temperatura). A alta cobertura do Seguro Multirrisco se reflete no preço: são cobradas altas taxas e aplicados altos dedutíveis (franquias e participação obrigatória do segurado – POS).

Seguros para culturas de grãos:

>> multirrisco (seca, chuva excessiva, granizo, geada, vendaval, variação brusca de temperatura);

>> granizo;

>> geada.

Seguros para frutas e hortaliças:

>> granizo;

>> geada.

Seguro de Animais (animais de elite)

Tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animais de elite. Entende-se como animal de elite aquele destinado à participação em torneios, provas esportivas e exposições, bem como o animal destinado exclusivamente à coleta de sêmen e transferência de embriões para fins

Seguro Pecuário (criações pecuárias)

Esse seguro garante indenização por morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos) em consequência de acidentes e doenças. Também tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração. Os animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, exclusivamente com a finalidade de incremento e/ou melhoria de plantéis próprios de animais de produção, estão, igualmente, enquadrados na modalidade de Seguro Pecuário.

Seguro Aquícola

Esse seguro garante indenização por morte de animais aquáticos (peixes, crustáceos) em consequência de acidentes e doenças. O termo aquicultura pode ser definido como a produção de organismos aquáticos vivos em cativeiro. A aquicultura comercial é uma das classes de negócio agrícola mais recentes. Novas técnicas e materiais estão permitindo que esse setor se desenvolva por todo o mundo, desde em mar aberto até em lagos ou fazendas agrícolas distantes de rios, cuja produção fica altamente exposta. Existem coberturas all risks ou riscos nomeados, dependendo da situação e das exigências do ressegurador. No Brasil, a cobertura mais comum é a de Riscos Nomeados. Os riscos cobertos, normalmente, incluem: tempestades, marés, avalanches, deslizamentos, inundação, danos por excesso de chuva, algas, poluição, pestes, roubo, colisão, doenças e outros riscos naturais.

Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários

Esse seguro garante todo o patrimônio nos limites da propriedade, cobrindo construções, instalações ou equipamentos fixos, produtos agropecuários depois de removidos do campo de colheita ou estocados, produtos pecuários, veículos rurais mistos ou de carga, máquinas agrícolas e seus implementos contra os riscos de incêndio, raio ou explosão, ventos fortes, impacto de veículo de qualquer espécie, desmoronamento, roubo ou furto, que não tenham sido oferecidas em garantia de operações de crédito rural. Via de regra, é obrigatória a contratação da cobertura básica de Danos Físicos ao Bem (DFB) e necessária vistoria prévia para a aceitação dos Riscos, quando não forem novos ou zeros ou ainda a critério de cada seguradora. O produto, além da cobertura básica, oferece também coberturas acessórias como: danoselétricos, operações em proximidade d`água, responsabilidadecivil, perda ou pagamento de aluguel, entre outras coberturas, dependendo da conveniência da seguradora.

Importante: Seguro de Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas Recentemente, houve uma revisão em relação ao seguro de Riscos Diversos (a partir da Circular SUSEP nº 417/2011), fazendo com que parte dos seguros para equipamentos fossem subscritos em outros ramos de seguro. Assim, por exemplo, o seguro de um trator, que é um equipamento que pode ser utilizado na cidade ou no campo, deve ser realizado em Riscos Diversos, no primeiro caso ou em Benfeitorias ou Penhor Rural (caso o equipamento seja dado em garantia de operação de crédito rural) se for utilizado na agricultura.

Seguro de Penhor Rural

Esse seguro destina-se a preservar os bens dados em garantia nas operações de crédito rural, estendendo sua proteção às benfeitorias, máquinas, veículos e implementos utilizados na atividade rural, bem como produtos agropecuários já colhidos. Importante: o seguro torna-se obrigatório quando o(s) equipamento(s) são dados como garantia em algumas linhas de financiamento de equipamentos para uso agrícola, sejam estes quais forem. Nessa modalidade de seguro existe, também, a possibilidade de se formalizarem apólices plurianuais, acompanhando assim o prazo do financiamento. Quando os bens postos em garantia são equipamentos rurais, sejam estacionários ou móveis, o Seguro de Penhor Rural se assemelha muito com os seguros de Equipamentos tradicionais, diferenciando-se basicamente em dois fatores:

>> Não há incidência de IOF no Penhor Rural.

>> São apólices com cláusula de beneficiária em favor da instituição financeira credora do segurado na operação de crédito rural.

Bens Seguráveis: Este seguro destina-se a conceder cobertura a máquinas e equipamentos de utilização agrícola, florestal, aquícola e agropecuária, oferecidos em garantia de operações de crédito rural, cujo agente seja uma instituição financeira, conforme as modalidades a seguir: a) Equipamentos estacionários – são as máquinas e/ou equipamentos industriais e comerciais de “tipo fixo” quando instalados para operação permanente em local determinado, de propriedade ou sob controle do arrendatário ou cessionário, expressamente indicado na apólice. b) Equipamentos móveis – são os equipamentos que operam por autopropulsão, deslocando-se por seus próprios meios, em canteiros de obras, entre locais de trabalho ou viagem de entrega.

As coberturas são similares às de seguros de Benfeitorias, havendo pequenas variações conforme o risco e a Seguradora. Exemplos:

>> Danos de causa externa

>> Incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza

>> Vendaval

>> Impactos

>> Roubo ou furto

>> Danos elétricos

>> Pagamento de aluguel a terceiros

>> Responsabilidade Civil

Seguro de Florestas

Esse seguro garante cobertura aos custos de reposição de florestas em formação ou de seu valor comercial, quando se tratar de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos. O Seguro florestal pode ser contratado por Pessoa Física ou Jurídica, proprietário de terras de reflorestamento. Tem o objetivo de proteger plantações de eucalipto, pinus, seringueira ou outras espécies com finalidades comerciais. Importante salientar que o seguro florestal se justifica, uma vez que, além do investimento financeiro que o produtor faz na propriedade, são investidos anos de cultivo até que a floresta esteja maturada e pronta para cumprir seu papel comercial.

Cobertura Básica: incêndio e raio Coberturas adicionais: ventos forte; geada; granizo; seca; entre outras.

Valor da cobertura:

>> Florestas em formação, as coberturas podem se estender do custo de implantação, acrescido de custeio anual para a sua manutenção, visando à reposição de florestas em formação.

>> Florestas já formadas ou naturais, o valor de cobertura deve ser determinado pelo próprio valor comercial da floresta.

Seguro de Cédula do Produto Rural (CPR)

A Cédula do Produto Rural (CPR) é um título emitido pelo produtor rural que vende a termo sua produção agropecuária. O produtor recebe o valor da venda no ato da formalização do negócio e se compromete a entregar o produto vendido na quantidade, qualidade, local e data estipulados no título. Isso garante ao último credor titular da CPR, desde que não seja o emitente ou seu avalista (segurado), o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo produtor (tomador) na cédula.

Entre os tipos de CPR atualmente disponíveis no mercado, podemos citar:

>> Cédula do Produto Rural Física – o emitente da Cédula do Produto Rural tem o compromisso, em relação ao credor, de entregar o produto objeto do título no vencimento, de acordo com as condições previstas na cédula.

>> Cédula do Produto Financeira – o emitente da Cédula do Produto Rural tem o compromisso, em relação ao credor, de liquidar o título no vencimento pelo valor de resgate estipulado na respectiva cédula. Há, ainda, outros dois tipos: Financeira Indexada – Futuro BM&F e Financeira Indexada – Indicador Esalq.

>> Cédula do Produto para Exportação – o emitente da Cédula do Produto Rural tem o compromisso, em relação ao credor (importador não residente no país), de entregar o produto objeto do título

Seguro de Vida do Produtor Rural

Esse seguro é destinado ao produtor rural que seja devedor de crédito rural com uma instituição financeira e terá sua vigência limitada ao período do financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador. Serve para amortizar ou liquidar as operações de crédito rural desse produtor rural, contratadas por intermédio de um agente financiador, em caso de morte do segurado.

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