Tudo sobre Seguro de Pessoas

Esses seguros se destinam a ser uma proteção para você, para seus beneficiários ou funcionários em momentos críticos e delicados da vida. Existem opções de coberturas de risco e por sobrevivência.

COBERTURAS DE SEGUROS DE PESSOAS

COBERTURAS DE RISCO

COBERTURAS POR SOBREVIVÊNCIA

Os planos com coberturas de risco – morte (vida), invalidez, doenças graves – têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e a seus beneficiários, conforme o que foi contratado.

Funcionam exatamente como um plano de Previdência Complementar, havendo diferenciação apenas no tratamento tributário e, consequentemente, no público-alvo. Essas coberturas a garantem o pagamento do capital segurado pela sobrevivência do segurado.

São exemplos de coberturas de risco:

• Seguro de Vida

• Seguro Funeral

• Seguro de Acidentes Pessoais

• Seguro Educacional

• Seguro Viagem

• Seguro Prestamista

• Seguro de Diária por Internação Hospitalar

• Seguro Desemprego (perda de renda)

• Seguro de Diária por Incapacidade

• Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Voo

São exemplos de coberturas por sobrevivência:

• Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL

• Vida com Atualização Garantida e Performance - VAGP

• Vida com Remuneração Garantida e Performance - VRGP

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Forma de Contratação do Capital Segurado

CONTRATAÇÃO DO CAPITAL – RISCO E SOBREVIVÊNCIA

BENEFÍCIO DEFINIDO

CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL

O valor do capital segurado e o valor do prêmio são estabelecidos previamente na proposta.

O segurado tem a opção de efetuar contribuições a qualquer tempo e de valor por ele definido, além daquele estabelecido na apólice. O conjunto de contribuições - predeterminadas e variáveis - forma a PMBaC (provisão matemática de benefícios a conceder), cujo valor final será calculado quando terminado o período de contribuição, com base no saldo acumulado, no fator de cálculo e no regime financeiro de capitalização.

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VALORES GARANTIDOS PELOS SEGUROS DE PESSOAS

COBERTURAS DE RISCO (QUANDO ESTRUTURADAS NO REGIME DE CAPITALIZAÇÃO)

COBERTURAS POR SOBREVIVÊNCIA (SÃO SEMPRE NO REGIME DE CAPITALIZAÇÃO)

É possível a previsão dos seguintes valores garantidos:

• Resgate: permite ao segurado, antes da ocorrência do sinistro, retirar os recursos da PMBaC.
• Portabilidade: permite ao segurado, antes da ocorrência do sinistro, movimentar os recursos da PMBaC para outro plano.
• Saldamento: na eventualidade da paralisação do pagamento dos prêmios, a cobertura originalmente contratada é mantida, com redução proporcional do capital segurado contratado ao tempo e ao valor pago pelo segurado.
• Seguro prolongado: na eventualidade de ocorrer a paralisação do pagamento dos prêmios, é mantida a cobertura originalmente contrada, mas por um período de tempo menor.

É obrigatória a previsão de dois valores garantidos:

• Resgate: corresponde ao direito que os segurados e, quando tecnicamente possível, os beneficiários têm de retirar os recursos da PMBaC durante o período de diferimento, desde que observadas determinadas regras.
• Portabilidade: é o direito garantido aos segurados de movimentar os recursos da PMBaC para outra seguradora durante o período de diferimento, desde que observadas determinadas regras.

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Migração de Apólices de Uma Seguradora para Outra

Consiste na transferência de uma apólice coletiva para outra seguradora, antes do término da vigência:

O Que Cobrem as Modalidades de Risco

SEGURO DE PESSOAS - COBERTURAS DE RISCO

COBERTURAS DE RISCO

FINALIDADE

Morte (Natural ou Acidental)

Garante o pagamento do capital segurado ao beneficiário em caso de morte do segurado principal, tanto por causas naturais como acidentais. A garantia de morte para os segurados menores de 14 anos destina-se ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas.

Invalidez Laborativa PermanenteTotal por Doença (ILPD)

Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total, consequente de doença para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa pela qual o segurado obteve maior renda dentro de determinado exercício anual.

Observações:

• incluem-se os portadores de doença em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado.

• Não podem figurar como segurados dessa cobertura as pessoas que não exerçam qualquer atividade laborativa.

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)

Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total, consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, entendida como a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do seguro.

Observações:

• incluem-se os segurados portadores de doença em fase terminal, atestada por profissional legalmente habilitado

• a aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de Previdência ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente.

Doenças Graves

Garantir o pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas nas condições gerais e/ou especiais do plano de seguro como “graves”.

Acidentes Pessoais:

Acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado ou que torne necessário tratamento médico. Nas situações onde está prevista a indenização por suicídio, esta deverá ocorrer como acidente pessoal e não como morte natural.

Morte Acidental: garante aos beneficiários designados pelo segurado o pagamento de indenização específica, caso o falecimento do segurado tenha sido ocasionado por acidente pessoal coberto.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): garante ao próprio segurado o pagamento de uma indenização referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO): garante o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas efetuadas pelo segurado para o tratamento das consequências de acidente coberto, iniciado sob orientação médica, nos 30 primeiros dias contados da data do acidente. Ela cobre as despesas médicas e dentárias, assim como os custos de diárias hospitalares que, a critério médico, sejam necessárias à recuperação do segurado.

Diárias por Incapacidade (DI)

Garantie o pagamento de diárias, a partir da caracterização da impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação.

Diárias por Internação Hospitalar (DIH)

Garante o pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual máximo por evento, fixado nas condições gerais e/ou especiais.

Perda de Renda

Garante o pagamento de indenização em caso de perda de emprego.

Auxílio-Funeral

Garante o reembolso das despesas com o funeral até o limite do capital segurado.

Seguro Educacional

Auxilia o custeio das despesas com educação do beneficiário, em razão da ocorrência dos eventos cobertos

Seguro Prestamista

Paga prestações ou a quita o saldo devedor da compra de bens adquiridos pelo segurado ou da tomada de empréstimos por ele realizada. É uma proteção financeira para empresas que vendem a crédito, bem como ao segurado que fica livre da responsabilidade em caso de sinistro.

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Formas de Pagamento da Indenização nos Seguros de Pessoas / Risco

Quando paga de uma só vez, é denominada capital. Quando é paga em parcelas, é denominada renda.

CAPITAL

RENDA

Certa

Aleatória

Vitalícia

Temporária

Pagamento único: a indenização é paga de uma só vez

É uma renda exclusivamente financeira, paga durante o prazo determinado na apólice, mesmo que o beneficiário venha a falecer. Ou seja, se ele vier a falecer, a renda continuará a ser paga aos sucessores legítimos dele pelo prazo que ainda faltar para completar o prazo estabelecido.

É uma renda atuarial, pois considera a probabilidade de morte do beneficiário. Ou seja, se o beneficiário vier a falecer, cessa a obrigação da seguradora de continuar a pagar.

É paga enquanto o segurado ou seu beneficiário sobreviver. É aleatória, pois não se sabe quando o beneficiário irá falecer.

É paga durante o período determinado em contrato. Pode ser tanto aleatória quanto certa.

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As Coberturas por Sobrevivência nos Seguros de Pessoas

SEGURO DE PESSOAS - PLANOS POR SOBREVIVÊNCIA (CATEGORIA SEGUROS)

PLANOS

MODALIDADE

REMUNERAÇÃO (TAXA DE JUROS)

ATUALIZAÇÃO (ÍNDICE DE PREÇOS)

REVERSÃO DE RESULTADOS FINANCEIROS

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

Contribuição Variável (CV)

Baseada na rentabilidade da carteira do FIE em que estão aplicados os recursos:

• VGBL Soberano: carteira composta só por títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
• VGBL Renda Fixa: carteira composta por títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, por créditos securitizados do Tesouro Nacional e por investimentos de renda fixa
• VGBL Composto: carteira admite investimentos em renda variável de até 100% do seu patrimônio líquido para fundos destinados a investidores qualificados, sendo admissível o estabelecimento de percentual mínimo para aplicação em renda variável.

Não há

Não há, pois a totalidade da rentabilidade é repassada ao participante

Vida Gerador de Benefício Livre Programado (VGBL Programado)

Contribuição Variável (CV)

Baseada na rentabilidade da carteira do FIE em que estão aplicados os recursos

Não há

Não há, pois a totalidade da rentabilidade é repassada ao participante

Vida com Remuneração Garantida e Performance (VRGP)

Contribuição Variável (CV) ou Benefício Definido (BD)

Pode ser contratada até 6% a.a

Com base no índice de preço contratado

É obrigatória, com base no percentual contratado

Vida com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (VRSA)

Contribuição Variável (CV)

Pode ser contratada até 6% a.a

Não há

É obrigatória, com base no percentual contratado

Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP)

Contribuição Variável (CV) ou Benefício Definido (BD)

Não há

Com base no índice de preço contratado

É obrigatória, com base no percentual contratado

Dotal Puro

Benefício Definido (BD)

Pode ser contratada até 6% a.a

Com base no índice de preço contratado

Não há

Dotal Misto

Benefício Definido (BD)

Pode ser contratada até 6% a.a

Com base no índice de preço contratado

Não há

Dotal Misto com Performance

Benefício Definido (BD)

Pode ser contratada até 6% a.a

Com base no índice de preço contratado

É obrigatória, com base no percentual contratado

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Formas de Contratação de Coberturas para Sobrevivência no Seguro de Pessoas

Modalidades de Renda

Findo o período de acumulação, o segurado pode optar por receber seu saldo à vista ou transformá-la em um tipo de renda, conforme mostra o quadro abaixo:

PRINCIPAIS MODALIDADES DE RENDA

À VISTA

Valor pago integralmente no final do período de acumulação

MENSAL VITALÍCIA

Renda paga vitaliciamente ao segurado a partir da data escolhida para concessão da indenização. O pagamento da renda cessa com a morte do segurado.

MENSAL TEMPORÁRIA

Renda paga temporária e exclusivamente ao segurado, cessando com o seu falecimento ou com o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro

MENSAL VITALÍCIA COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO

Renda paga vitaliciamente ao segurado a partir da data escolhida para a concessão da indenização. Se durante o período de pagamento da renda ocorrer o falecimento do segurado antes de ter completado o prazo mínimo de garantia escolhido, o restante da renda será paga aos beneficiários, pelo período restante do prazo mínimo de garantia.

MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO BENEFICIÁRIO INDICADO

Renda paga vitaliciamente ao segurado a partir da data escolhida para concessão da indenização. Ocorrendo o falecimento do segurado durante a percepção dessa renda um percentual do seu valor estabelecido na proposta será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado. Na hipótese de falecimento do beneficiário antes do segurado, e durante o período de recebimento da renda, a reversibilidade estará extinta sem direito a compensações ou devoluções dos valores pagos

MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO CÔNJUGE COM CONTINUIDADE AOS MENORES

Renda paga vitaliciamente ao segurado a partir da data escolhida para concessão da indenização. Ocorrendo o falecimento do segurado durante a percepção dessa renda, um percentual do seu valor estabelecido na proposta será revertido vitaliciamente ao cônjuge e, na falta deste, reversível temporariamente aos menores até que o mais novo complete uma idade considerada como maioridade, conforme estabelecido no regulamento do plano (a denominada “maioridade contratual”).

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Regras para Resgate e Portabilidade

importante:

Os recursos financeiros serão portados diretamente entre as seguradoras, ficando vedado seu trânsito, sob qualquer forma, pelo segurado. Tais recursos deverão ser recepcionados e contabilizados na PMBaC.