Tudo sobre Previdência Privada

Esses planos são muito semelhantes aos planos por sobrevivência do seguro de pessoas, diferindo no tratamento tributário.

Os planos se destinam a ser uma reserva financeira para complementar a renda na aposentadoria, equiparando-a à que recebia quando na ativa ou, simplesmente, a ser uma forma alternativa de investimento. Há duas fases:

Esses planos são estruturados e comercializados pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC e podem oferecer, isoladamente ou em conjunto, coberturas de morte ou invalidez total e permanente e cobertura por sobrevivência.

Podem ser contratados de forma individual, quando acessível a quaisquer pessoas físicas, ou coletiva, quando acessível a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

Tratamento Tributário dos Planos de Previdência Privada x Seguros por Sobrevivência

COMPARE A DIFERENÇA DE TRIBUÇÃO

VGBL (Seguro)

PGBL (Previdência)

No VGBL, o IR incide sobre o rendimento da aplicação, e não sobre o valor total investido, como ocorre no PGBL.

No PGBL, o imposto incide sobre o montante total acumulado (soma das aplicações e dos rendimentos no período).

Quem declara o imposto de renda pelo modelo simplificado ou é isento de IR pode optar por fazer aportes em um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

O investidor pode abater parte do valor investido da base de cálculo do IR no limite de 12% da renda bruta anual tributável. Essa vantagem significa adiar o pagamento do IR para quando houver resgate: é o que se denomina “diferimento fiscal”.

Além disso, se o que se pretende é investir mais do que 12% da renda anual tributável, o VGBL é uma alternativa, inclusive para complementar aportes em um PGBL.

Por exemplo, se os rendimentos tributáveis somarem R$ 100 mil, o montante a ser deduzido é de até R$ 12 mil, mas só vale para quem entrega a declaração de IR pelo modelo completo e contribui para o INSS ou para regimes próprios.

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Existem dois regimes de tributação que podem ser escolhidos ao fazer um plano de previdência: tabela progressiva e tabela regressiva.

TABELA PROGRESSIVA

Até R$1.903,98

É isento

De R$1.903,98

até R$2.826,65 é 7,5%

De R$2.826,65

até R$3.751,05 é 15%

De R$3.751,06

até R$4.664,68 é 22,5%

Acima de R$4.664,68

é 27,5%

TABELA REGRESSIVA

Até 2 anos

é 35%

2 a 4 anos

é 30%

4 a 6 anos

é 25%

6 a 8 anos

é 20%

Acima de 10 anos

é 10%

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Planos de Previdência Privada

PLANOS DE PREVIDÊNCIA

PLANOS

MODALIDADE

REMUNERAÇÃO
(TAXA DE JUROS)

ATUALIZAÇÃO
(ÍNDICE DE PREÇOS)

REVERSÃO DE RESULTADOS FINANCEIROS

Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)

Contribuição Variável (CV)

Baseada na rentabilidade do FIE:
• PGBL soberano: carteira composta só por títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional.
• PGBL renda fixa: carteira composta por títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil, por créditos securitizados do Tesouro Nacional e por investimentos de renda fixa, nas modalidades e dentro dos critérios, diversificação e diversidade admitidos pela regulamentação vigente.
• PGBL composto: carteira admite investimentos em renda variável de até 100% do seu patrimônio líquido para fundos destinados a investidores qualificados, sendo admissível o estabelecimento de percentual mínimo de aplicação em renda variável.

Não há

Não há, pois a totalidade da rentabilidade é repassada ao participante

Plano Gerador de Benefício Livre Programado
(PGBL Programado)

Contribuição Variável (CV)

Baseada na rentabilidade da carteira do FIE em que estão aplicados os recursos

Não há

Não há, pois a totalidade da rentabilidade é repassada ao participante

Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização (PRSA)

Contribuição Variável (CV)

Pode ser contratada até 6% a.a

Não há

É obrigatória, com base no percentual contratado

Plano com Remuneração Garantida e Performance (PRGP)

Contribuição Variável (CV) ou Benefício Definido (BD)

Pode ser contratada até 6% a.a

Com base no índice de preço contratado

É obrigatória, com base no percentual contratado

Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGP)

Contribuição Variável (CV) ou Benefício Definido (BD)

Não há

Com base no índice de preço contratado

É obrigatória, com base no percentual contratado

Planos Tradicionais

Contribuição Variável (CV) ou Benefício Definido (BD)

Pode ser contratada até 6% a.a

Com base no índice de preço contratado

Pode ser prevista

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