Para que serve o Seguro de Risco de Engenharia
O Seguro de Riscos de Engenharia
possui uma cobertura denominada
all risks, que garante todos os
riscos envolvidos (exceto aqueles
expressamente excluídos na apólice) e
desde que os sinistros sejam decorrentes
de qualquer acidente que possa
resultar em perdas, danos e avarias às
construções e às montagens.
Acidente em Riscos de Engenharia é defi nido como um como um dano súbito e imprevisto a um bem segurado, que se manifesta através de uma perda material, havendo necessidade de reparação, reconstrução ou reposição do todo ou de parte desse bem.
Isso signifi ca que é um seguro
que garante a obra em si e
seus materiais, o objeto de
montagem/instalação e os
equipamentos e, adicionalmente,
cobre a responsabilidade civil do
construtor, por danos causados
a terceiros, pelos quais seja
formalmente responsabilizado.
A quem se destina
É dirigido a empreiteiras,
construtoras, incorporadoras,
empresas de engenharia, ou seja,
para quem será o responsável pela
obra.
Vigência da apólice
A vigência é feita pelo período
integral da construção e/ou
montagem, ou seja, pelo prazo
de duração da obra, conforme o
previsto no contrato de execução
ou no cronograma físico-financeiro.

Limite máximo de
indenização ou importância
segurada
A importância segurada ou LMI
– Limite Máximo de Indenização
deverá ser igual ao montante
previsto para a execução completa
do empreendimento, abrangendo
material, mão de obra, fretes e
impostos.
Sempre que houver alteração,
ainda que parcial, do valor
dos bens segurados durante a
vigência da apólice, deverá o
segurado imediatamente solicitar à
seguradora alteração / atualização
do Valor em Risco. Esse endosso
só entrará em vigor após a data da
anuência expressa da seguradora
e desde que não tenha ocorrido
sinistro até aquela data.
Bens seguráveis
OCC – Obras Civis em Construção
Referem-se a obras novas, reformas, reparos ou
ampliação e melhoria de instalações antigas (retrofit).
São classificadas em função do grau de risco
- Grupo I: prédios de escritórios; residenciais; comerciais; industriais; garagens; armazéns; hospitais; escolas; igrejas; teatros;cinemas; presídios; hangares; casa residencial ou comercial;pequenas quadras e ginásios desportivos.

- Grupo II: estradas de ferro e rodovias; usinas hidrelétricas e similares; pontes e viadutos de concreto armado; usinas eólicas; usinas termoelétricas; suportes e bases de concreto para equipamentos; sistemas de irrigação; distribuição de água e esgoto/efl uentes; redes de drenagem e piscinas, e todas aquelas que não se enquadram no grupo I.

IM – Obras de instalação e montagem
Todos os bens que forem incorporados à obra, tais como:
- Máquinas, instalações mecânicas, aparelhos, estruturas metálicas de qualquer tipo, instalações industriais completas ou máquinas destacadas;
- Tubulações e linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, incluindo todos os trabalhos necessários à montagem;
- Máquinas usadas que ainda se encontrarem em bom estado de utilização– com a restrição de que o seguro termine com a conclusão dos trabalhos de montagem, isto é, antes de começarem os testes de funcionamento, que excluem essa etapa por diversos motivos.
Coberturas para OCC - Obras Civis em Construção e IM - Instalações e Montagens
Cobertura básica
Danos que resultem em prejuízos
materiais tanto às obras
expressamente descritas na apólice
e aos materiais a serem utilizados
na construção durante o período da
obra, como também às máquinas,
equipamentos, estruturas metálicas
e outros bens instalados e/ou
montados de forma permanente
durante a fase de instalação e/ou
montagem destes bens. Inclui:
Danos da natureza ou de força
maior
• Ventos, tempestades e raios;
• Inundação e alagamento,
enchente, chuva, neve, avalanche;
• Queda de rocha, terremotos e
• Gelo e geada.
Incêndio e explosão
Roubo e furto qualificado;
Acidentes decorrentes da atividade
de construção, como (mas não
limitados a)
• Danos indiretos de material
defeituoso (exceto para Instalação
e Montagem);
• Danos indiretos de erro de
execução e
• Desmoronamento da construção
e suas estruturas (exceto os
ocasionados por erros de projeto).
Demais eventos ou danos
decorrentes de
• Acidentes fortuitos, como:
queda de objetos, quebra de
equipamentos incorporados
a montagem ou danos nas
máquinas em consequência de
desmoronamento de partes de
edifícios e
• Danos de negligencia e
imprudência, e atos maliciosos do
operário.
Danos elétricos
• Curto-circuito, sobretensão,
formação de arcos voltaicos e
similares.
Testes
Observação: Obras temporárias
são as utilizadas como apoio
ao empreendimento segurado
(sanitários, abrigo de materiais,
refeitórios) e estão garantidas
na cobertura básica, desde que
possuam verba discriminada. São
desmontadas após o término da
obra.
Algumas das modalidades oferecidas: