Seguros

Risco de Engenharia

Tire as incertezas
do caminho

Para que serve o Seguro de Risco de Engenharia

O Seguro de Riscos de Engenharia
possui uma cobertura denominada
all risks, que garante todos os
riscos envolvidos (exceto aqueles
expressamente excluídos na apólice) e
desde que os sinistros sejam decorrentes
de qualquer acidente que possa
resultar em perdas, danos e avarias às
construções e às montagens.

Acidente em Riscos de Engenharia é defi nido como um como um dano súbito e imprevisto a um bem segurado, que se manifesta através de uma perda material, havendo necessidade de reparação, reconstrução ou reposição do todo ou de parte desse bem.

Isso signifi ca que é um seguro
que garante a obra em si e
seus materiais, o objeto de
montagem/instalação e os
equipamentos e, adicionalmente,
cobre a responsabilidade civil do
construtor, por danos causados
a terceiros, pelos quais seja
formalmente responsabilizado.

A quem se destina

É dirigido a empreiteiras,
construtoras, incorporadoras,
empresas de engenharia, ou seja,
para quem será o responsável pela
obra.

Vigência da apólice

A vigência é feita pelo período
integral da construção e/ou
montagem, ou seja, pelo prazo
de duração da obra, conforme o
previsto no contrato de execução
ou no cronograma físico-financeiro.

Limite máximo de
indenização ou importância
segurada

A importância segurada ou LMI
– Limite Máximo de Indenização
deverá ser igual ao montante
previsto para a execução completa
do empreendimento, abrangendo
material, mão de obra, fretes e
impostos.

Sempre que houver alteração,
ainda que parcial, do valor
dos bens segurados durante a
vigência da apólice, deverá o
segurado imediatamente solicitar à
seguradora alteração / atualização
do Valor em Risco. Esse endosso
só entrará em vigor após a data da
anuência expressa da seguradora
e desde que não tenha ocorrido
sinistro até aquela data.

Bens seguráveis

OCC – Obras Civis em Construção
Referem-se a obras novas, reformas, reparos ou
ampliação e melhoria de instalações antigas (retrofit).
São classificadas em função do grau de risco

  • Grupo I: prédios de escritórios; residenciais; comerciais; industriais; garagens; armazéns; hospitais; escolas; igrejas; teatros;cinemas; presídios; hangares; casa residencial ou comercial;pequenas quadras e ginásios desportivos.
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  • Grupo II: estradas de ferro e rodovias; usinas hidrelétricas e similares; pontes e viadutos de concreto armado; usinas eólicas; usinas termoelétricas; suportes e bases de concreto para equipamentos; sistemas de irrigação; distribuição de água e esgoto/efl uentes; redes de drenagem e piscinas, e todas aquelas que não se enquadram no grupo I.

IM – Obras de instalação e montagem

Todos os bens que forem incorporados à obra, tais como:

  • Máquinas, instalações mecânicas, aparelhos, estruturas metálicas de qualquer tipo, instalações industriais completas ou máquinas destacadas;

  • Tubulações e linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, incluindo todos os trabalhos necessários à montagem;

  • Máquinas usadas que ainda se encontrarem em bom estado de utilização– com a restrição de que o seguro termine com a conclusão dos trabalhos de montagem, isto é, antes de começarem os testes de funcionamento, que excluem essa etapa por diversos motivos.

Coberturas para OCC - Obras Civis em Construção e IM - Instalações e Montagens

Cobertura básica

Danos que resultem em prejuízos
materiais tanto às obras
expressamente descritas na apólice
e aos materiais a serem utilizados
na construção durante o período da
obra, como também às máquinas,
equipamentos, estruturas metálicas
e outros bens instalados e/ou
montados de forma permanente
durante a fase de instalação e/ou
montagem destes bens. Inclui:

Danos da natureza ou de força
maior
• Ventos, tempestades e raios;
• Inundação e alagamento,
enchente, chuva, neve, avalanche;
• Queda de rocha, terremotos e
• Gelo e geada.

Incêndio e explosão

Roubo e furto qualificado;

Acidentes decorrentes da atividade
de construção, como (mas não
limitados a)

• Danos indiretos de material
defeituoso (exceto para Instalação
e Montagem);
• Danos indiretos de erro de
execução e
• Desmoronamento da construção
e suas estruturas (exceto os
ocasionados por erros de projeto).

Demais eventos ou danos
decorrentes de

• Acidentes fortuitos, como:
queda de objetos, quebra de
equipamentos incorporados
a montagem ou danos nas
máquinas em consequência de
desmoronamento de partes de
edifícios e
• Danos de negligencia e
imprudência, e atos maliciosos do
operário.

Danos elétricos
• Curto-circuito, sobretensão,
formação de arcos voltaicos e
similares.

Testes

Observação: Obras temporárias
são as utilizadas como apoio
ao empreendimento segurado
(sanitários, abrigo de materiais,
refeitórios) e estão garantidas
na cobertura básica, desde que
possuam verba discriminada. São
desmontadas após o término da
obra.

Algumas das modalidades oferecidas:

Cobertura de Despesas
Extraordinárias

Cobertura de
Responsabilidade Civil
Empregador

Cobertura de Tumultos,
Greves e Lockout

Cobertura de
Responsabilidade Civil
Cruzada

Coberturas de Manutenção

Cobertura de Propriedades
Circuvizinhas

Cobertura de Desentulho
do Local

Cobertura de Afretamento
de Aeronaves

Cobertura de Equipamentos
Móveis ou Estacionários
Utilizados na Obra

Honorários de Peritos

Cobertura de Obras
Concluídas

Cobertura Adicional de
Incêndio Após Entrega da
Obra (Período de Cobertura de
até 90 dias)

Cobertura para obras /
instalações contratadas
aceitas ou colocadas em
operação

Cobertura de Obras
Temporárias

Cobertura de
Responsabilidade Civil
Geral - podem ser oferecidas
coberturas adicionais para Danos
Morais e para Perdas Financeiras

Outras

Temos um conteúdo completo no nosso blog, para que você saiba exatamente o que está contratando.